em 3x sem juros

Anúncio pausado

Características principais

Marca
TRW
Número de peça
RPFX00740

Outros

  • Comprimento: 8 cm

  • Origem: Brasil

  • Tipo de veículo: Carro/Caminhonete

Descrição

CANNOR AUTO PEÇAS DIESEL Temos Loja Física desde 2006

Código Cannor:
RPFX00740

Conteúdo da Embalagem:
02 - Flexíveis Freio Dianteiro;

Aplicações deste Produto:

CHEVROLET:
A-10 L (1980 até 1984) ETANOL;
A10 - S (1980 até 1984) ETANOL;
A20 - CUSTOM S (1985 até 1992) ETANOL;
A20 - CUSTOM S CAB DUP (1985 até 1992) ETANOL;
C10 - C 10 (1978 até 1984) GASOLINA;
C20 (1985 até 1992) GASOLINA;
C20 - 4X4 (1985 até 1992) GASOLINA;
D10 - CS (1984 até 1994) DIESEL;
D20 - CUSTOM S (1985 até 1992) DIESEL;
D20 - D 20 (1985 até 1992) DIESEL;

Especificações Técnicas:
Comprimento total (mm): 780;
Posição: Dianteiro;
Comprimento embalagem: 780mm;

Para consultar o valor do frete adicione o produto no carrinho de compras e insira o cep de sua localização, o mercado livre irá calcular automaticamente.

Informações Importante:
• Não somos responsáveis pela má instalação ou mau uso do produto, para evitar transtornos procure por um profissional especializado, Recomendamos que os produtos sejam instalados por profissionais especializados;
• Não nos responsabilizamos pelo mau uso do produto, isso pode resultar na perda da garantia.
• Todas as informações divulgadas são de responsabilidade do fabricante/fornecedor;
• Antes de efetuar a compra tire todas suas dúvidas no campo perguntas;
• Para peças mecânicas técnicas confirme a aplicação com seu mecânico;
• Todos os nossos produtos são novos com garantia e com nota fiscal;
• Todos os produtos anunciados estão disponíveis em nosso estoque;
• Garantia: Todos os nossos produtos são enviados com nota fiscal e garantia mínima de 90 dias dos fabricantes.
• Produtos: Trabalhamos somente com peças novas, de qualidade, com garantia e procedência.
• Devolução: Caso seja necessário, o produto deverá ser enviado em sua embalagem original, sem marcas de montagem ou uso.
• Valores: As compras realizadas em nome de Pessoa Jurídica estão sujeitas à cobrança de ICMS, conforme Protocolo ICMS 41, de 4 de abril de 2008. • Caso você tenha dúvidas sobre o percentual a ser aplicado, consulte a Cláusula Segunda, §1° do referido Protocolo.

Equipe de Atendimento à Disposição; • Segunda a Sexta das 8 às 18 Horas e aos Sábados das 8 às 12 Horas.